A partir deste ano, o preenchimento
da DIRF 2011 mudará
em alguns pontos:
Serão informados na DIRF :
1 - Rendimentos do trabalho assalariado,
iguais ou superiores a R$ 17.989,80
mesmo sem retenç ão do IRRF;
2 - Lucros ou Dividendos pagos ou
creditados , iguais ou superiores
a R$ 53.969,40;
3 - Parcela isenta de aposentadoria
para maiores de 65 anos;
4 - Valor de diárias e ajuda de custo;
5 -Valor dos rendimentos pagos ou
creditados a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno
porte;
Valores de indenizações por rescisão
de contrato de trabalho , inclusive a
título de PDV;
6 - Valores do abono pecuniário;
7 - Outros rendimentos isentos ou não
tributáveis, desde que o total anual dos
rendimentos pagos seja igual ou superior
a R$ 53.969,40 (3x o mínimo
de isenção).
8 - DEDUÇÕES - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
Pagamentos a plano privado de assistência
à saúde, modalidade coletivo
empresarial , as fontes pagadoras
deverão informar:
Número do CNPJ da operadora do
plano;
Nome e CPF do beneficiário titular e dos
respectivos dependentes;
Total anual descontado em folha de
pagamento, correspondente à participação
do empregado no plano de saúde.
Opinião BW:
Se considerarmos que o prazo para
a entrega da DIRF é 28/02/2011,
teremos que nos preparar para realizar
o fechamento de todos os balanços
no maxímo até o dia 15/02/2011 para
então informarmos os valores pagos a
título de lucros.
Vejam a importância que temos que
atribuir ao fluxo regular de documentos
da escola para o escritório contábil.
Senhor mantenedor, pense nisso com
carinho.
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