terça-feira, 20 de julho de 2010

Mudanças na DIRF

A partir deste ano, o preenchimento

da DIRF 2011 mudará

em alguns pontos:

Serão informados na DIRF :

1 - Rendimentos do trabalho assalariado,

iguais ou superiores a R$ 17.989,80

mesmo sem retenç ão do IRRF;

2 - Lucros ou Dividendos pagos ou

creditados , iguais ou superiores

a R$ 53.969,40;

3 - Parcela isenta de aposentadoria

para maiores de 65 anos;

4 - Valor de diárias e ajuda de custo;

5 -Valor dos rendimentos pagos ou

creditados a titular ou sócio de micro

empresa ou empresa de pequeno

porte;
 
Valores de indenizações por rescisão


de contrato de trabalho , inclusive a

título de PDV;

6 - Valores do abono pecuniário;

7 - Outros rendimentos isentos ou não

tributáveis, desde que o total anual dos

rendimentos pagos seja igual ou superior

a R$ 53.969,40 (3x o mínimo

de isenção).

8 - DEDUÇÕES - ASSISTÊNCIA MÉDICA:

Pagamentos a plano privado de assistência

à saúde, modalidade coletivo

empresarial , as fontes pagadoras

deverão informar:

Número do CNPJ da operadora do

plano;

Nome e CPF do beneficiário titular e dos

respectivos dependentes;

Total anual descontado em folha de

pagamento, correspondente à participação

do empregado no plano de saúde.

Opinião BW:

Se considerarmos que o prazo para

a entrega da DIRF é 28/02/2011,

teremos que nos preparar para realizar

o fechamento de todos os balanços

no maxímo até o dia 15/02/2011 para

então informarmos os valores pagos a

título de lucros.
Vejam a importância que temos que


atribuir ao fluxo regular de documentos

da escola para o escritório contábil.

Senhor mantenedor, pense nisso com

carinho.

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